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Artigo 1º do Decreto nº 98.064 de 17 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CEILÂNDIA, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.892/89-15); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGATUBA, com sede na Cidade de Angatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.600/89-71); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELA, com sede na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul (Processo PR nº 2.589/89-49); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAPORÉ, com sede na Cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 6.599/89-93); ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE CAMPO MOURÃO, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.357/89-90); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.626/89-08); FUNDAÇÃO DO FÍGADO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.155/89-46); HOSPITAL ASSISTENCIAL DE POTIRENDABA, com sede na Cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo (Processo PR nº 11/89); INSTITUTO ASSISTENCIAL PIO XII, com sede na Cidade de Sumaré Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63.506/74); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA, com sede na Cidade de Guariba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.906/70).

Art. 1º do Decreto 98.064 /1989