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Artigo 4º do Decreto nº 98.062 de 17 de Agosto de 1989

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que trata de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.062 /1989