Artigo 4º do Decreto nº 98.062 de 17 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que trata de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.