Artigo 3º do Decreto nº 98.061 de 15 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o crédito suplementar de NCz$ 5.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.