Artigo 3º do Decreto nº 98.060 de 15 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.