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Artigo 1º do Decreto nº 98.060 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.060 /1989