JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.806 de 28 de Maio de 2019

Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, edital do Ministério do Meio Ambiente convocará representantes dos Estados, do Distrito Federal, das capitais dos Estados e das entidades ambientalistas e empresariais a que se referem os incisos VII e VIII do caput do art. 5º para comparecer à reunião extraordinária, na qual serão realizados os sorteios de que tratam os § 8º e § 10 do art. 5º.

Parágrafo único

O edital a que se refere o caput detalhará as regras de realização dos sorteios.

Art. 2º do Decreto 9.806 /2019