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Decreto nº 98.058 de 15 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 2.071.545,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 2.071.545,00 (dois milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989

Anexo

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