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Artigo 4º do Decreto nº 98.055 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.