JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.055 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV e da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º do Decreto 98.055 /1989