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Artigo 1º do Decreto nº 98.055 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, o crédito adicional de NCz$ 638.089.270,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos), para atender as programações constantes dos Anexos I, III, V e VI, deste Decreto.

Parágrafo único

Do montante de créditos adicionais mencionado neste artigo, NCz$ 502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados novos) referem-se a créditos especiais e NCz$ 136.049.270,00 (cento e trinta e seis milhões, quarenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos) a créditos suplementares.

Art. 1º do Decreto 98.055 /1989