Artigo 2º do Decreto nº 9.805 de 23 de Maio de 2019
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (28PA-ACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.