Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 98.037 de 9 de Agosto de 1989

Outorga concessão à RIO SÃO FRANCISCO RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.