Artigo 2º do Decreto nº 98.037 de 9 de Agosto de 1989
Outorga concessão à RIO SÃO FRANCISCO RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § terceiro, da Constituição.