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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.037 de 9 de Agosto de 1989

Outorga concessão à RIO SÃO FRANCISCO RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RIO SÃO FRANCISCO RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.037 /1989