Artigo 4º do Decreto nº 98.035 de 9 de Agosto de 1989
Outorga concessão À TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.