Artigo 2º do Decreto nº 98.035 de 9 de Agosto de 1989
Outorga concessão À TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § terceiro, da Constituição.