JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.035 de 9 de Agosto de 1989

Outorga concessão À TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § terceiro, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.035 /1989