Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.035 de 9 de Agosto de 1989
Outorga concessão À TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.