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Artigo 2º do Decreto nº 98.034 de 9 de Agosto de 1989

Outorga concessão à TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § terceiro, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.034 /1989