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Artigo 1º do Decreto nº 98.034 de 9 de Agosto de 1989

Outorga concessão à TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.034 /1989