Artigo 2º do Decreto nº 98.033 de 9 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.