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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.033 de 9 de Agosto de 1989

Renova a concessão outorgada a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de janeiro de 1988, a concessão da REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.824, de 25 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.033 /1989