Artigo 3º do Decreto nº 98.030 de 8 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.