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Artigo 2º do Decreto nº 98.030 de 8 de Agosto de 1989

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.030 /1989