Artigo 2º do Decreto nº 98.030 de 8 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.