Artigo 1º do Decreto nº 9.803 de 23 de Maio de 2019
Promulga o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.