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Artigo 1º do Decreto nº 9.803 de 23 de Maio de 2019

Promulga o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.803 /2019