Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
RBS TV Santa Cruz Ltda., a partir de 8 de outubro de 2002, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 94.834, de 3 de setembro de 1987 (Processo nº 53790.000868/02);
II
SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 23 de julho de 2001, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto nº 92.882, de 2 de julho de 1986 (Processo nº 53630.000245/01);
III
TV O ESTADO - FLORIANÓPOLIS LTDA., a partir de 27 de julho de 2002, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 94.409, de 9 de junho de 1987 (Processo nº 53740.000328/02).