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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica renovada a concessão da Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., a partir de 28 de maio de 2001, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 85.970, de 4 de maio de 1981 , e renovada pelo Decreto de 6 de julho de 1993 , para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em onda média (Processo nº 53690.000213/2001).

Art. 1º do Decreto /2002