Artigo 3º do Decreto nº 98.028 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.