Artigo 2º do Decreto nº 98.028 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.