Artigo 1º do Decreto nº 98.028 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.