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Artigo 1º do Decreto nº 98.028 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.028 /1989