JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.026 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.026 /1989