Artigo 4º do Decreto nº 98.026 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.