Artigo 2º do Decreto nº 98.026 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.