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Artigo 2º do Decreto nº 98.026 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.026 /1989