Artigo 2º do Decreto nº 98.025 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 159.897,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.