Artigo 4º do Decreto nº 98.024 de 7 de Agosto de 1989
Abre ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.