JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.024 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 98.024 /1989