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Artigo 1º do Decreto nº 98.024 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e seis cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.024 /1989