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Decreto nº 98.023 de 7 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00 (duzentos e setenta e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 77.804.641,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e um cruzados novos), em favor das entidades da Administração Direta, e NCz$ 196.159.953,00 (cento e noventa e seis milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e três cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1989

Anexo

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