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Decreto nº 98.022 de 3 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na cidade de Rio Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16); ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16). (Redação dada pelo Decreto de 23 de julho de 1991). ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DA INSTRUÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 2.729/88-74); CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DAS DOENÇAS MATERNO-INFANTIS DE CAMPINAS - CEMICAMP, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.433/89-31); CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.363/73); FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77.950/77); HOSPITAL E MATERNIDADE DE MORRETES, com sede na cidade de Morretes, Estado do Paraná (Processo MJ nº 33.853/76); IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná (Processo MJ nº 6.727/89-71); LAR DA MÃE DO DIVINO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.320/89-44); OBRA SOCIAL MADRE GERTRUDES, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.185/88-02); ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 8.595/89-11); RAQUEL - CASA DE RECUPERAÇÃO FEMININA, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.546/89-62); SANTA CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bias Fortes, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 8.047/89-38).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989

Decreto nº 98.022 de 3 de Agosto de 1989