Decreto nº 98.019 de 3 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida o artigo 1º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados.
Art. 3º
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante no Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO III.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989