Artigo 3º do Decreto nº 98.018 de 3 de Agosto de 1989
Concede à empresa Eastern Air Lines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Eastern Air Lines Inc., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.