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Artigo 3º do Decreto nº 98.018 de 3 de Agosto de 1989

Concede à empresa Eastern Air Lines Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da Eastern Air Lines Inc., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Art. 3º do Decreto 98.018 /1989