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Artigo 2º do Decreto nº 98.018 de 3 de Agosto de 1989

Concede à empresa Eastern Air Lines Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatutos e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto 98.018 /1989