Artigo 1º do Decreto nº 98.018 de 3 de Agosto de 1989
Concede à empresa Eastern Air Lines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Eastern Air Lines Inc., com sede no Estado da Flórida, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.