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Artigo 1º do Decreto nº 98.018 de 3 de Agosto de 1989

Concede à empresa Eastern Air Lines Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Eastern Air Lines Inc., com sede no Estado da Flórida, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 98.018 /1989