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Artigo 1º do Decreto nº 98.017 de 2 de Agosto de 1989

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, a ELETROGÓES S.A.

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Art. 1º

E concedida à ELETROGÓES S.A., com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.