Artigo 2º do Decreto nº 98.011 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.