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Artigo 2º do Decreto nº 98.011 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.011 /1989