Artigo 1º do Decreto nº 98.011 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.