Artigo 3º do Decreto nº 98.010 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.