Artigo 2º do Decreto nº 98.010 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.