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Artigo 1º do Decreto nº 98.010 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.010 /1989