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Decreto nº 98.009 de 31 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 9.550.604,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 9.550.604,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 1.536.086,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e seis cruzados novos), para Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, órgão da Administração Direta, e NCz$ 8.014.518,00 (oito milhões, quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades da Administração Direta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades indicadas nos referidos Anexos.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989

Anexo

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