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Artigo 4º do Decreto nº 98.008 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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