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Artigo 2º do Decreto nº 98.008 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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